Sem o fechamento da Convenção Coletiva 2017/2018, as lojas comerciais dos vários segmentos e de serviços de Campina Grande só podem funcionar no Dia de Finados (2/11), nesta quinta-feira, se houver celebração de acordos coletivos de trabalho entre os representantes dos empregados e empregadores, conforme o que estabelece a Lei Municipal 3.863/2002, no seu parágrafo II.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, José do Nascimento Coelho, lamenta o fato de os patrões ainda não terem analisado a pauta da categoria comerciária, que amanheceu nesta quarta-feira sem a garantia do reajuste salarial e de sua data-base (1º de novembro).
A pauta foi entregue aos sindicatos patronais no início de outubro, entretanto os empresários silenciaram, estando os trabalhadores desprotegidos, uma vez que não existe celebração de qualquer acordo coletivo firmado com a entidade sindical laboral, que garanta o respeito às legislações federal e municipal em vigência, as quais disciplinam sobre o funcionamento do comércio local nos feriados.
A Lei Federal 11.603/207, no seu artigo 6º, afirma não ser permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, somente sendo possível mediante a autorização em acordos coletivos de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
O Dia de Finados é celebrado em 2 de novembro e é considerado um feriado nacional no Brasil.
Da redadação com Assessoria